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CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DE IMPOSTOS
IMPOSTOS TRABALHISTAS E PREVIDÊNCIÁRIOS
FGTS
GRF
Dia 07 (sete) de cada mês.
INSS
GPS
Dia 20 (vinte) de cada mês.
IRRF
DARF código 0561
Dia 20 (vinte) de cada mês.
PIS DARF código 8301 Dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
Contribuição Sindical
(1)Boleto bancário
Conforme o vencimento definido pelo próprio Sindicato de Classe.
Quando o vencimento dos impostos cair em dia não útil (sábado, domingo ou feriado), recomendamos a antecipação do pagamento.
Notas Importantes: (1) Existem alguns tipos de Contribuição Sindical, como por exemplo, a Contribuição Assistencial, que é aquele em que se retém do funcionário um percentual sobre o salário e recolhe-se mensalmente ao Sindicato. Este boleto normalmente é enviado à empresa, via correio.
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CALENDÁRIO DE VENCIMENTO DE IMPOSTOS
IMPOSTOS FEDERAIS, MUNICIPAIS E ESTADUAS
ISS
São Paulo
Dia 10 (dez) de cada mês.
ISS
Osasco
Dia 10 (dez) de cada mês.
ISS
São Caetano do Sul
Dia 15 (quinze) de cada mês.
ISS
São Bernardo do Campo
Dia 15 (quinze) de cada mês.
ISS
Santo André
Dia 20 (vinte) de cada mês.
Simples Nacional
DAS
Dia 20 (quinze) de cada mês.
PIS
DARF código 8109
Dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
COFINS
DARF código 2172
Dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
CSLL (1)
DARF código 2089
No último dia útil, do mês seguinte ao término do trimestre. Por exemplo:1º Trimestre (janeiro, fevereiro e março) – vencimento 30/Abril2º Trimestre (abril, maio e junho) – vencimento 31/Julho3º Trimestre (julho, agosto e setembro) – vencimento 31/Outubro4º Trimestre (outubro, novembro e dezembro) – vencimento 31/Janeiro
IRPJ (1)
DARF código 2089
No último dia útil, do mês seguinte ao término do trimestre. Por exemplo:1º Trimestre (janeiro, fevereiro e março) – vencimento 30/Abril2º Trimestre (abril, maio e junho) – vencimento 31/Julho3º Trimestre (julho, agosto e setembro) – vencimento 31/Outubro4º Trimestre (outubro, novembro e dezembro) – vencimento 31/Janeiro
Quando o vencimento dos impostos cair em dia não útil (sábado, domingo ou feriado), recomendamos a antecipação do pagamento.
Notas Importantes: (1) Para empresas optantes do Lucro Presumido, que apuram o IRPJ e CSLL trimestralmente.
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